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Defensores públicos paraibanos têm pior subsídio do país e Associação cobra revisão

Defensores públicos paraibanos têm pior subsídio do país e Associação cobra revisão

Defensores públicos paraibanos têm pior subsídio do país e Associação cobra revisão A Defensoria Pública se destaca positivamente na Paraíba, por garantir eficiente assistência judiciária gratuita e ser responsável por 90% dos processos que tramitam na justiça estadual, mesmo com um déficit de 100 profissionais, número que deverá aumentar ao longo do ano, devido a seis deles serem aposentados compulsoriamente, ao atingirem a idade de 75 anos.

O destaque negativo, porém, fica por conta do subsídio recebido pelos defensores públicos paraibanos, considerado o mais baixo em todo o país. No sentido de minimizar tamanha desvalorização e prejuízos financeiros acumulados ao longo dos últimos sete anos, o presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos, Fábio Liberalino da Nóbrega requereu ao defensor público-geral Ricardo Barros, que na próxima sessão do Conselho Superior, o Órgão delibere sobre o encaminhamento de Projeto de Lei ordinária à Assembleia Legislativa, sobre a revisão anual dos subsídios da categoria.

7 anos de defasagem No referido PL, a APDP pede a inclusão do percentual referente ao IPCA-IBGE acumulado no período de março de 2014 a abril de 2021, tendo em vista que o último reajuste concedido foi referente ao mês de março de 2014, não tendo sido, desde então, procedida a devida revisão anual.

O requerimento da Associação foi fundamentado na Lei Complementar 104/2012, nas Constituições Nacional e Estadual, que conferem à DPE-PB a decisão sobre situação funcional dos membros da carreira, a proposição ao Poder Legislativo acerca da revisão anual da remuneração destes.

Dever de garantia orçamentária A APDP também aludiu a acórdãos exarados pelos Tribunais de Contas dos Estados do Piauí e do Distrito Federal, acerca das autonomias administrativa e financeira da Defensoria Pública, onde é destacado: “Mesmo não havendo previsão legal de limite próprio para despesas com pessoal da Defensoria Pública, não se pode incluí-la como Órgão do Poder Executivo e menos ainda, vinculá-la a alguma Secretaria de Estado, sendo dever do gestor garantir o orçamento próprio à Instituição e compilá-lo nos moldes que for enviado