DPE-PB em CG coíbe garantia de pagamento para internação emergencial
Cartazes afixados em Hospitais esclarecem sobre proibição dessa exigência
Sobretudo neste período de pandemia da Covid-19, pacientes em risco de vida que têm buscado internação atendimento médico-hospitalar emergencial, ainda se deparam, para tanto, com a condição imposta por instituições hospitalares de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos.
Tais exigências, além de causar sobressalto e pânico em pacientes e familiares, também configura nesses casos prática abusiva e ilegal. Atento a situações como essa, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública em Campina Grande, por meio dos defensores públicos Philippe Mangueira e Marcel Joffily solicitou aos Hospitais Antônio Targino e Clipsi, em Campina Grande, no que foi prontamente atendido, a afixação de cartazes em locais visíveis, esclarecendo a referida proibição.
Nos termos do art. 128, X, da Lei Complementar 80/941 da Defensoria Pública da Paraíba, o pedido foi fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e no art. 2.º da Lei 12.653/2012.