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STF confirma autonomia da Defensoria Pública e afasta exigência de inscrição na OAB para defensoras e defensores públicos

STF confirma autonomia da Defensoria Pública e afasta exigência de inscrição na OAB para defensoras e defensores públicos
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a autonomia da Defensoria Pública e decidiu que é inconstitucional a exigência de inscrição nos quadros da OAB às defensoras e defensores públicos. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário 1.240.999 e da ADI 4.636, que teve 9 votos a 2; e 10 votos a 1, respectivamente. A decisão tem repercussão geral. O recurso extraordinário foi fruto de mandado de segurança impetrado pela Associação Paulista das Defensoras e Defensores Públicos (APADEP). O relator foi o ministro Alexandre de Moraes que, durante o julgamento virtual da matéria, reafirmou que as atividades desempenhadas pelos defensores já são dispostas pelas Leis Complementares 80/1994 e 132/2009. De acordo com o Ministro, as normas definem os requisitos para ser defensor público, como a prestação de concurso público de provas e títulos, assegurando aos integrantes a inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. "A Constituição Federal não previu a inscrição na OAB como exigência para exercício do cargo de defensor público. Ao revés, impôs a vedação da prática da advocacia privada", afirma. Além disso, afirma o relator, "o funcionamento dessa relevante instituição é evidenciado por funções próprias, que pressupõem a hipossuficiência econômica, demandada por necessitados patrimoniais, como, por exemplo, o patrocínio de ação civil, e funções impróprias, que prescindem de hipossuficiência econômica, destinadas aos necessitados jurídicos, como, por exemplo, a curadoria especial e a defesa de réu revel". Seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Divergiram o ministro Marco Aurélio e Dias Toffoli. Já a ADI 4.636 teve como relator o ministro Gilmar Mendes que votou pela improcedência da Ação. Segundo ele, com o advento da Emenda Constitucional 80/2014, qualquer possibilidade de crise identitária foi sanada, e que a atuação das defensoras e defensores públicos não se confunde com os advogados privados ou públicos. Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Nunes Marques também acompanharam o entendimento do relator. O ministro Dias Toffoli abriu divergência. Posição da ANADEP A presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, comemora a decisão da Corte e ressalta todo o trabalho da ANADEP em relação às matérias. “O trabalho em torno da pauta foi para ratificar que a Defensoria Pública já detém hierarquia institucional estabelecida, com regime disciplinar específico, estatutário, com fiscalização de uma corregedoria. Não há disposição constitucional que autorize entendimento de que Defensores Públicos devam estar inscritos na OAB para atuarem como tal”, pontua. Via: ANADEP